Daiana Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalOla, boa tarde!
Minha duvida é enquanto ao aviso prévio proporcional, em caso de aviso trabalhado deve-se ser cumprido 30 dias, indenizando o restante ou se pode ser cumprido proporcionalmente? Em uma pesquisa ao qual fiz diz: "Neste sentido, conclui-se que, para fins de contagem de tempo de serviço, o novo aviso prévio restringe-se ao seu efetivo cumprimento, de 30 dias, ou ainda na hipótese de dispensa sem justo motivo ou por rescisão indireta do contrato de trabalho limitando-se ao período de 30 dias, sendo certo que os dias adicionais, acrescidos em razão da Lei nº 12.506/2011, deverão ser indenizados." Alguém poderia me explicar melhor? Como vocês procedem nesse caso?