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Cumprimento do aviso prévio proporcional

Daiana Ribeiro

Daiana Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 14:31

Ola, boa tarde!
Minha duvida é enquanto ao aviso prévio proporcional, em caso de aviso trabalhado deve-se ser cumprido 30 dias, indenizando o restante ou se pode ser cumprido proporcionalmente? Em uma pesquisa ao qual fiz diz: "Neste sentido, conclui-se que, para fins de contagem de tempo de serviço, o novo aviso prévio restringe-se ao seu efetivo cumprimento, de 30 dias, ou ainda na hipótese de dispensa sem justo motivo ou por rescisão indireta do contrato de trabalho limitando-se ao período de 30 dias, sendo certo que os dias adicionais, acrescidos em razão da Lei nº 12.506/2011, deverão ser indenizados." Alguém poderia me explicar melhor? Como vocês procedem nesse caso?

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 14:36

Bom Dia Adriana,

Na questão dos dias adicionais, os sindicatos normalmente orientam que sejam indenizados., pois não há previsão legal neste aspecto.

Também já vi alguns que não impedem o cumprimento do aviso total considerando o acréscimo de dias.

Portanto verifique o que diz a CCT da categoria.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Alessandra Martin

Alessandra Martin

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 14:37

O aviso prévio proporcional é aquele cujo a cada um ano trabalhado, a pessoa tem direito a mais três dias de aviso prévio.
Então, vamos supor que o funcionário tem um ano completo na empresa e foi mandado embora, tendo que cumprir o aviso. O aviso seria de 30 + 3 dias, porém ele só poderia trabalhar efetivamente nos 30 primeiros dias (desconsiderando a opção de faltar 7 dias corridos), e os outros 3 dias têm que ser pagos na rescisão.
Ou seja, independente de quantos dias a mais o funcionário tenha direito pelo tempo trabalhado na empresa, ele só pode cumprir 30 dias de aviso prévio, o excedente deve ser indenizado em rescisão.

Alessandra Martin

Alessandra Martin

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 15:41

Daiana, a lei em si não deixa explícito se os dias proporcionais devem ser trabalhados ou indenizados, porém eu tenho visto a maioria dos sindicatos mandando indenizar esses dias, por ser mais vantajoso ao trabalhador.
Eu te aconselharia a dar uma ligada no sindicato para confirmar, mas caso não consiga uma confirmação, eu sempre opto por indenizar, pois já tive problemas com sindicatos que não tinham a cláusula indenizatória na CCT, mas fizeram a empresa pagar novamente os dias proporcionais porque o funcionário tinha trabalhado o aviso inteiro...

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