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Filiação sindical MEI

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 17:36

Boa tarde Carlos,

Ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato algum, quer sejam pessoas naturais ou jurídicas, empresas ou empregados. Nos termos da Constituição de 88 em seu artigo 8º inciso V.

Abs.

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.

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