Boa tarde Edly,
Neste caso o cálculo a considerar para o reflexo do DSR é o do mês de pagamento da folha.
DSR = (valor total das horas extras do mês ) x domingos e feriados do mês x valor da hora extra com acréscimo / número de dias úteis
A apuração do reflexo do DSR sobre os adicionais é feita com base no número de dias úteis do mês em relação aos domingos e feriados. Normalmente se considera o período de 01 a 30 ou 31 (mês fechado) para se fazer esta contagem, independentemente do período de apuração das horas extras, já que muitas empresas antecipam o período de apuração de horas (ponto) para ter tempo hábil para fechamento da folha de pagamento.
Atenciosamente,
Daniela Louvera
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