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Período para calculo do DSR

Edly da Silva Dias

Edly da Silva Dias

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Financeiro
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 15:44

Boa tarde, Colegas!!

Na empresa onde trabalho o período de calculo para horas extras é de 24/mês a 23/mês subsequente.
Minha dúvida é : devemos calcular o DSR sobre hora extra referente a esse período também?

Daniela Louvera

Daniela Louvera

Bronze DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 17:02

Boa tarde Edly,

Neste caso o cálculo a considerar para o reflexo do DSR é o do mês de pagamento da folha.

DSR = (valor total das horas extras do mês ) x domingos e feriados do mês x valor da hora extra com acréscimo / número de dias úteis

A apuração do reflexo do DSR sobre os adicionais é feita com base no número de dias úteis do mês em relação aos domingos e feriados. Normalmente se considera o período de 01 a 30 ou 31 (mês fechado) para se fazer esta contagem, independentemente do período de apuração das horas extras, já que muitas empresas antecipam o período de apuração de horas (ponto) para ter tempo hábil para fechamento da folha de pagamento.

Atenciosamente,

Daniela Louvera

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https://www.danielalouvera.com.br

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