Caro Colega
O Banco agiu corretamente, poi prevalece o extenso, quanto ao artigo 477 , faça um recibo dos 60 mais que nao foram pagos , mas nao houve ma fe, coloue a mesma data do cheque, pague em especie, coloque a copia do cheque e do recibo junto a rescisao. Peça desculpas da cafezinho, beijinho chama de bonita a funcionaria, e reze para que nenhum espirito de porco , coloque caraminholas na cabeça dela. E a pessoa que fez o cheque e o que assinou, que tomem mais cuidado, pois ja vi casos mais graves com grandes prejuizos devido a essa falta de atençao. Se ela reclamar no sindicato, ou MT, vai ser uma festa geral para todos, nao e.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem - Veritas Lux Mea