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pagamento de Rescisão x cheque pago extenso diferente

Gilberto Marques de Oliveira

Gilberto Marques de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 18:27

Bom noite a todos

Pagamos uma empregada no prazo na empresa o valor da rescisão em cheque , porem o extenso era 60,00 a menos do que foi colocado na parte principal numerica do cheque e o banco pagou o que estava por extenso . Temos que pagar a diferença a esta funcionária mas minha dúvida é que tipo de recibo faço e qual data por . Tem algum risco do Art . 477 ?

Gilberto

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 18:44

Caro Colega
O Banco agiu corretamente, poi prevalece o extenso, quanto ao artigo 477 , faça um recibo dos 60 mais que nao foram pagos , mas nao houve ma fe, coloue a mesma data do cheque, pague em especie, coloque a copia do cheque e do recibo junto a rescisao. Peça desculpas da cafezinho, beijinho chama de bonita a funcionaria, e reze para que nenhum espirito de porco , coloque caraminholas na cabeça dela. E a pessoa que fez o cheque e o que assinou, que tomem mais cuidado, pois ja vi casos mais graves com grandes prejuizos devido a essa falta de atençao. Se ela reclamar no sindicato, ou MT, vai ser uma festa geral para todos, nao e.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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