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Insalubridade EM CLÍNICAS E LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICA

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 10:54

Kelle, bom dia.
Quem define o grau e o Laudo da Pericia, no qual só se paga se o Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do trabalho, onde deverão estar inscrito no MT.
Nesse laudo irá constar

a) quais as áreas que deverão ser paga a Insalubridade/periculosidade
b) a porcentagem, e o grau de risco
c) as medidas que a empresa deverá proceder
d) A empresa deverá fornecer EPI, e conforme for, fica isento do pagto da Insalubridade

Mas tudo isso precisa verificar com o(a) engenheiro de segurança do trabalho ou Médico(a) do Trabalho.

O laudo e importante e exigido pela fiscalização.

Kelle, veja a materia no link abaixo;

http://blog.sst.com.br/adicional-de-insalubridade-quando-pagar/

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