Daniele
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) AdministrativoBoa Tarde!!
Preciso saber se realmente é necessário enviar Sefip referente à Acordo Homologado Judicialmente de Reclamatória Trabalhista onde não foi reconhecido o Vínculo. No mês de Abril 2017 foram homologados 3 acordos os quais não tiveram o vínculo reconhecido. Consta na sentença:
do vínculo empregatício.
Ante a inexistência de liame empregatício, bem como considerando o valor líquido do acordo,
fica a cargo da reclamada os recolhimentos previdenciários devidos, na base de 31% (cota do
empregador 20% + cota do contribuinte individual 11%) sobre o valor do acordado, nos termos do art.
195, I, "a", da CF, art. 22, I, da Lei nº 8.212/91 e art. 199-A, I, do Decreto nº 3.048/99, com redação
dada pelo Decreto nº 6.042/2007."
Como devo proceder nesse caso?