Marcelo de Sousa Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Um funcionário me perguntou: tenho 2 meses de carteira em uma empresa assinada e mais 4 meses na firma atual será que ja tenho direito ao seguro desemprego.
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Marcelo de Sousa Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Um funcionário me perguntou: tenho 2 meses de carteira em uma empresa assinada e mais 4 meses na firma atual será que ja tenho direito ao seguro desemprego.
Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosMarcelo, bom dia
uma dúvida, qual foi o motivo da dispensa de quando trabalhou os dois meses.
abraços
Marcelo de Sousa Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Na primeira empresa ele pediu demição (quebrando o contrato faltando apenas 15 dias ) na segunda ele ainda não saiu, esta trabalhando, mas pensa em pedir demição. ou ser dispensado.
Nilce Peres
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Marcelo,
Você já perguntou ao funcionário o que ele tem contra o trabalho...srsr
Brincadeiras a parte, você deveria informar ao funcionário que se ele continuar a pensar desta forma, trabalhar e depois sair para ter direito ao seguro desemprego, ele irá ter dificuldades em se recolocar no trabalho, pois os empregadores estão atento a este tipo de atitude.
segue informações retiradas do site da CEF:
Quem tem direito?
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
Tiver sido dispensado sem justa causa;
Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
A quantas parcelas o trabalhador tem direito?
De 03 a 05 parcelas do benefício, de acordo com a quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à dispensa, de acordo com o quadro a seguir:
MESES TRABALHADOS PARCELAS
De 06 a 11 meses 03
De 12 a 23 meses 04
De 24 a 36 meses 05
Atenciosamente,
Nilce
Esther Luiza Willumsen Zandona
Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)Olá Nilce,
Lendo este tópico acabou me surgindo uma dúvida, o seguro desemprego pode ser solicitado mesmo se foi o funcionario quem pediu demissão?
A lei não entende que se ele esta desempregado é por opção?
Atenciosamente,
Nilce Peres
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Oi Esther,
O benefício é estendido para o funcionário dispensado sem justa causa.
Há entendimento que o mesmo não esperava a dispensa e por isso precisa se manter até encontrar um novo emprego.
Quando o funcionário pede demissão não há em que se falar em proteção.
Atenciosamente,
Nilce
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Esther: Quem pede demissão é porque vai para outro emprego ou não quer trabalhar. Neste caso não tem direito a requerer o seguro desemprego.
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