x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.057

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 18 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2006 | 09:41

Marcelo, bom dia
uma dúvida, qual foi o motivo da dispensa de quando trabalhou os dois meses.
abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
marcelo de Sousa Santos

Marcelo de Sousa Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2006 | 10:15

Na primeira empresa ele pediu demição (quebrando o contrato faltando apenas 15 dias ) na segunda ele ainda não saiu, esta trabalhando, mas pensa em pedir demição. ou ser dispensado.

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2006 | 10:58

Marcelo,

Você já perguntou ao funcionário o que ele tem contra o trabalho...srsr

Brincadeiras a parte, você deveria informar ao funcionário que se ele continuar a pensar desta forma, trabalhar e depois sair para ter direito ao seguro desemprego, ele irá ter dificuldades em se recolocar no trabalho, pois os empregadores estão atento a este tipo de atitude.


segue informações retiradas do site da CEF:
Quem tem direito?
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
Tiver sido dispensado sem justa causa;

Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;

Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;

Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;

Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.



A quantas parcelas o trabalhador tem direito?
De 03 a 05 parcelas do benefício, de acordo com a quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à dispensa, de acordo com o quadro a seguir:

MESES TRABALHADOS PARCELAS

De 06 a 11 meses 03

De 12 a 23 meses 04

De 24 a 36 meses 05


Atenciosamente,

Nilce

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2006 | 11:31

Olá Nilce,

Lendo este tópico acabou me surgindo uma dúvida, o seguro desemprego pode ser solicitado mesmo se foi o funcionario quem pediu demissão?
A lei não entende que se ele esta desempregado é por opção?

Atenciosamente,

Esther Luiza

Ajude o Fórum: Utilize-se sempre do campo Pesquisa antes de formular uma pergunta.
Persistindo dúvidas, você poderá tirá-las no mesmo tópico.

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2006 | 11:36

Oi Esther,

O benefício é estendido para o funcionário dispensado sem justa causa.

Há entendimento que o mesmo não esperava a dispensa e por isso precisa se manter até encontrar um novo emprego.

Quando o funcionário pede demissão não há em que se falar em proteção.

Atenciosamente,

Nilce

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2006 | 11:37

Olá Esther: Quem pede demissão é porque vai para outro emprego ou não quer trabalhar. Neste caso não tem direito a requerer o seguro desemprego.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade