
Valdemir Jacon
Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)Bom dia a Todos
Já houve discussão sobre o assunto em 2011, como já se passaram alguns anos, e agora com o advento do esocial, gostaria de voltar o assunto para confirmar o que eu já estou fazendo, pois um cliente me questionou a maneira do calculo
Neste exemplo em questão, dia 01/05 foi feriado, mas o funcionário trabalhou, e recebeu horas extras devido a isso.
No dia 02/05 ele foi mandado embora
O critério que tenho adotado é Divido as horas pelos dias uteis trabalhados e multiplico pelos domingos e feriados trabalhados, e neste caso o Valor do DSR será o mesmo que o valor original da hora extra
Como o valor acabou ficando "aparente" na rescisão o cliente me questionou e disse que o correto é pegar os dias uteis do mês, e a qtde de domingos no mês independente se ele entrou ou saiu durante o mês.
Nas pesquisas que eu fiz, os exemplos são de meses completos (ou seja ninguém quer se enrolar com isso)
Já aconteceu comigo em 2015 um caso ainda pior onde sábado foi feriado, domingo dia 02 e na segunda o cara foi mandado embora... o DSR ficou mais alto que a própria hora extra.
Que critério vocês estão utilizando ? e baseado em que informação ?