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gravides no trabalho lei

rodrigo prates marques

Rodrigo Prates Marques

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 08:53

foi constato que uma funcionaria esta gravida .. tem uma lei que determina que empresa possa flexibilizar no horario pra essa funcinaria como exame ... ela trabalha consultotio odontologico esta com 6 meses qual tempo de a fastamento na area dela urgente

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 09:20

Rodrigo
Bom dia

O afastamento ocorrerá no 8º mes de gestação, mediante apresentação de atestado médico informando que a funcionária está no 8º mes de gestação, ou se a funcionária tiver condições de trabalho poderá trabalhar até o final da gestação, nesse caso, o beneficio terá inicio por ocasião do parto, sendo comprovado pela certidão de nascimeto.
Quanto a faltas em virtude de exames, consulta médica, etc., deverá ser comprovado pela funcionária mediante atestado médico.

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