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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 16:31

Boa Tarde,
Como conseguiu? geralmente essas guias são recalculadas no dataprev, mas recalcular só juros e multas nunca vi não.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Silvia Furniel Pedreschi

Silvia Furniel Pedreschi

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 16:36

Silvia R Souza

Peguei casos assim já. Só descobrimos após tirar o relatório de inconsistência na Previdência/Receita Federal.
De posse da guia paga e a pesquisa, verificamos que você consegue pagar a GPS em atraso em qualquer momento sem os acréscimos, mas quando bate na base de dados, é apontada essa diferença que seriam os acréscimos.
Pegamos o valor apurado da pesquisa, e calculamos através da Dataprev. Nesse caso, será calculado juros sobre os juros.

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 16:43

Boa tarde, Silvia!

Já passei pelo mesmo problema. Acontece que quando o cliente digita manualmente o tributo de GPS eles ou esquecem de atribuir aos valores a multa e juros, ou pensam que a receita não vai constar futuramente esses valores.

Neste link você consegue gerar essa guia, http://www.controlenanet.com.br/gps/gps.php. Neste caso você deve recolher uma GPS com o código 3000 preenchendo apenas os juros e multa, se o valor não alcançar os R$ 10,00 deve recolher R$ 10,00.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant

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