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Contrato de Experiencia

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 09:38

Essa é uma questão bem delicada Ana.

Veja bem: você perguntou se ele pode ser rescindido.

Tenho para mim que o contrato de experiência é um contrato por prazo determinado. Portanto, quando ambos assinaram o contrato, empregada e empregador estavam cientes do seu término.

Desta forma, acredito que não há que se falar em qualquer tipo de estabilidade para a empregada. Aconselho você a deixar o contrato transcorrer normalmente até seu término, encenrrando o vínculo somente nessa ocasião.

Espero ter ajudado.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial

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