Ana Paula de Melo Camargo
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadepor favor gostaria de saber se o contrato de experiencia pode ser rescindido por prte da empresa sendo que a funcionaria esta gravida?
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Ana Paula de Melo Camargo
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadepor favor gostaria de saber se o contrato de experiencia pode ser rescindido por prte da empresa sendo que a funcionaria esta gravida?
Tiago José Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalSem dúvida, pode sim. A empresa poderá rescindir, tanto o contrato de experiência, como também o contrato de trabalho por tempo determinado, mesmo se a funcionária estiver gestante.
Editado por ŦΐΔĜø em 24 de julho de 2009 às 10:06:00
Labor-contábil
Articulista , Contador(a)Essa é uma questão bem delicada Ana.
Veja bem: você perguntou se ele pode ser rescindido.
Tenho para mim que o contrato de experiência é um contrato por prazo determinado. Portanto, quando ambos assinaram o contrato, empregada e empregador estavam cientes do seu término.
Desta forma, acredito que não há que se falar em qualquer tipo de estabilidade para a empregada. Aconselho você a deixar o contrato transcorrer normalmente até seu término, encenrrando o vínculo somente nessa ocasião.
Espero ter ajudado.
Rodrigo Mirandela Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosAna,
Sou da mesma opnião do amigo Revson. É certo que um contrato de experiência não gera estabilidade. Porém a antecipação do término é questionável. O melhor é realmente aguar o término do contrato e ai sim desvilcular a colaboradora.
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