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Convenção Coletiva - Vigia e Vigilante

Rita C. Reis Mariano

Rita C. Reis Mariano

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 06:58

Olá Bom dia!
Estou em dúvida se a Convenção Coletiva de Vigia é a mesma que a de Vigilante por se tratar de funções diferentes, neste caso o vigia pode se enquadrar na convenção principal da empresa.
Obrigada!

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 07:25

Rita C. Reis Mariano bom dia
5173-30 - Vigilante
Agente de segurança ferroviária, Assistente de segurança, Auxiliar de segurança, Auxiliar de serviço de segurança, Encarregado de portaria e segurança, Encarregado de segurança, Encarregado de vigilância - organizações particulares de segurança, Fiscal de segurança, Fiscal de vigilância - organizações particulares de segurança, Fiscal de vigilância bancária, Guarda de banco - organizações particulares de segurança, Guarda de segurança, Guarda de segurança - empresa particular de segurança, Guarda de vigilância, Guarda ferroviário, Guarda valores, Guarda vigia, Guarda-civil, Guarda-costas, Inspetor de vigilância, Ronda - organizações particulares de segurança, Rondante - organizações particulares de segurança, Vigilante bancário.

5174-20 - Vigia
Vigia noturno

a diferença que vigilante engloba mais funções e em diversas areas, ja o vigia e somente noturno.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 14:12

Rita C. Reis Mariano

Vc precisa consultar isso no Sindicato. Ligue nos dois e consulte se englobam a função de vigia tb.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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