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FÓRUM CONTÁBEIS

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Carga Horária Estagiário

Ana

Ana

Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 09:54

Prezados, bom dia!

Gostaria de saber se o estagiário pode cumprir as 30 horas semanais de terça a sexta-feira. Ultrapassando as 06 horas diárias, pois trabalharia 04 dias pode semana. Desde já agradeço!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 10:10

Prezada colega;
De uma lida na legislaçao, pois existem previsoes quanto a isso , mas depende da natureza do serviços prestados pelo estagiario, ou seja a atividade a que ele esta estagiando.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 10:25

Bom dia, Ana!!!

http://www.estagiarios.com/pdfs/NOVA_LEI_DO_Estagio.pdf

Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de
ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de
compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial
e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da
educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
§ 1o
O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão
programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso
esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Entre em contato com o CIEE.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 11:35

Elizabeth

O contrato do estagiário é definido diretamente com a Instituição, acredito que NÃO seja permitido horas extras, pois essas irão atrapalhar o mesmo nos estudos.

Estagiário não é um empregado normal, é alguém que esta ali para aprender mais sobre a sua profissão.

Ligue diretamente para a Instituição e verifique com eles, qual a possibilidade.

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