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Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPessoal bom dia! Podem me ajudar na dúvida abaixo, por gentileza?
Na sumula TST 276 diz na parte "b": (...)O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
Ontem na empresa, o empregado assinou o aviso trabalhado e hoje ele simplesmente comunicou que não irá cumprir.
Dúvida: Caso ele não tenha obtido novo emprego, a empresa pode descontar como falta os 30 dias de aviso trabalhado?
Com base na sumula 276, o trabalhador pode exigir o pagamento do aviso pela empresa, mesmo sendo ele que se recusou a cumprir após já ter assinado o aviso trabalhado?
Obrigada,