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Não cumprimento de Aviso Previo - Sumula 276 TST

Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 10:45

Pessoal bom dia! Podem me ajudar na dúvida abaixo, por gentileza?

Na sumula TST 276 diz na parte "b": (...)O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

Ontem na empresa, o empregado assinou o aviso trabalhado e hoje ele simplesmente comunicou que não irá cumprir.

Dúvida: Caso ele não tenha obtido novo emprego, a empresa pode descontar como falta os 30 dias de aviso trabalhado?

Com base na sumula 276, o trabalhador pode exigir o pagamento do aviso pela empresa, mesmo sendo ele que se recusou a cumprir após já ter assinado o aviso trabalhado?

Obrigada,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 10:57

Ve, bom dia.
Procedo da seguinte forma, se o mesmo não está vindo trabalhar para cumprir o aviso,então considero como falta.
Agora se ele comunicar por escrito de próprio punho que a partir daquela data não irá cumprir o restante do aviso prévio, então considero a data do pedido como sendo seu ultimo dia de trabalho, não desconto e nem indenizo, cabendo ao ex-empregado, como é seu direito, de questionar na justiça caso queira.

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 10:59

Bom dia,

No caso de abandono de emprego no aviso trabalhado, o empregado perderá exclusivamente a remuneração dos dias não trabalhados, não podendo ser revertida essa dispensa por justa causa conforme súmula nº 73 do TST. Mas, se o mesmo comprovar que houve obtenção de um novo emprego o mesmo não poderá sem descontado!

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 12:04

Obrigada Carlos e Flavia.

Então, se ele comprovar novo emprego, eu não desconto o aviso, mas também não há no que se falar em seu pagamento, certo? Não desconto, mas também não pago..seria isso mesmo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 12:14

Ve, como sabemos quando se edita uma lei, cada um tem sua interpretação, cabendo a justiça decidir, e em alguns caso chega até o STF.

Com relação a sua questão, se é desejo do empregado não querer mais cumprir o aviso prévio, então ele deverá fazer uma carta de próprio punho mencionando que não irá cumprir o restante do aviso prévio ou aviso prévio, então encerra-se o vinculo com a empresa e a mesma não desconta e também não indeniza ou seja não paga.

Imagina se todos os demitidos que fosse cumprir o aviso prévio não o fizesse e além disso a empresa tivesse que pagar, então não caberia o Aviso Prévio Trabalhado.

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