As férias por mais que sejam calculadas com ''precisão'' pelo sistema, são apenas uma projeção do acontecimento mensal...
O INSS tem como base de calculo o regime de competência, ou seja somente quando você ''rodar'' a folha do mês será calculado realmente o valor devido de INSS, tanto que em alguns casos é devida uma devolução de INSS.
O décimo terceiro também é uma projeção, visto que A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.
Ou seja o mesmo deve ser calculado em 3 partes, o adiantamento, outra até o dia 20 de Dezembro e a final que é depois que rodamos a folha de Dezembro, onde o mesmo será recalculado usando a folha de Dezembro e pagando as diferenças que se fizerem necessárias, geralmente ocorrem por causa das horas extras, comissões ( que são mais gordas nesse mês), etc...
Encargos sociais
A diferença do décimo terceiro é paga junto com a folha de Dezembro mas tem seu cálculo separado, então o INSS na folha do décimo terceiro de Dezembro é uma projeção, já que seu real valor só será calculado com a folha de Dezembro..