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Desconto de VT não utilizado

Patrícia

Patrícia

Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Comunicação
há 8 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 22:05

Prezados, Boa noite!

A empresa em que trabalho não colocará o valor no bilhete único nos meses em que houver um valor maior do que o habitual nele.
Por exemplo, se recebo R$200,00 no bilhete, e nele houver R$400,00, não será depositado valor algum no bilhete. Não sei o caso das outras pessoas da empresa, mas no meu caso, o valor acumulou, porque meu bilhete único demorou para ficar pronto e eu usava dinheiro vivo para a condução. Eu pergunto se a lei proíbe que eles façam isso ou se estão certos. E também se eu ficar sem valor durante o mês para andar de ônibus, porque não depositaram, o que posso fazer em relação a isso?

Obrigada!
Patrícia

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 08:24

Patrícia

Você deve entrar em contato com o DP, e explicar o que aconteceu, provando que seu bilhete único somente ficou pronto em tal data.

Sim a empresa pode não colocar o crédito do mês ao ver que o funcionário ainda tem créditos, pois supostamente o mesmo não utilizou os valores para trabalhar, sendo inclusive uma falta grave, o recebimento e não uso do vale transporte.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 09:39

Patrícia um bom dia!

Bem vinda ao contábil!

Quando o empregador não coloca os créditos necessários ao deslocamento do trabalhador casa x trabalho e vice e versa, se o trabalhador tirar os custo do próprio bolso a empresa é obrigada pela lei abaixo a efetuar o pagamento na folha imediatamente, e não efetuando os creditos retroativos no cartão, visto que é proibido o acumulo do beneficio.

Vejamos o que diz a legislação;

DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

Art. 5° É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. No caso de falta ou insuficiência de estoque de Vale-Transporte, necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, o beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.

Art. 8° É vedada a acumulação do benefício com outras vantagens relativas ao transporte do beneficiário, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 4° deste decreto.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d95247.htm

Fredson Lopes

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 10:31

Patrícia

Se vc usou seu dinheiro para pagar o transporte enquanto o cartão não liberava, esse valor que acumulou é apenas o reembolso do que vc gastou...o certo seria a empresa ter te dado o dinheiro das passagens e não ter feito o crédito desse período no cartão.

Não acho justo, neste caso, a empresa não fazer os créditos nos meses seguintes, pois vc ficará no prejuízo!

É muito diferente de quando acumula passagem porque o funcionário está indo de carro ou bike por exemplo, aí é outra história.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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