Diego Mitsuo Toyama
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ProgramadorOlá amigos!
Por favor, me ajudem com uma situação aqui:
Ano passado o sindicato em dissídio coletivo definiu que o reajuste salarial seria de 10%, mas esse aumento deveria ser dividido em duas partes:
Em 01/01/2016 seria aplicado reajuste de 7%, e em 01/10/2016 seria aplicado mais um reajuste de 3%, totalizando os 10%
Porém em 01/03/2016 o empregador resolveu conceder um aumento espontâneo de 12%.
A pergunta é: por já ter sido concedido um aumento em 01/03, o empregador ainda precisaria dar o reajuste de 3% em outubro?
A CCT diz que os aumentos espontâneos não serão compensados, mas não entendi como interpretar isso nessa situação em que o dissídio foi dividido em duas partes.
Obrigado à todos!