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Dissídio dividido em dois com um aumento no meio

Diego Mitsuo Toyama

Diego Mitsuo Toyama

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Programador
há 8 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 21:48

Olá amigos!

Por favor, me ajudem com uma situação aqui:

Ano passado o sindicato em dissídio coletivo definiu que o reajuste salarial seria de 10%, mas esse aumento deveria ser dividido em duas partes:
Em 01/01/2016 seria aplicado reajuste de 7%, e em 01/10/2016 seria aplicado mais um reajuste de 3%, totalizando os 10%
Porém em 01/03/2016 o empregador resolveu conceder um aumento espontâneo de 12%.
A pergunta é: por já ter sido concedido um aumento em 01/03, o empregador ainda precisaria dar o reajuste de 3% em outubro?
A CCT diz que os aumentos espontâneos não serão compensados, mas não entendi como interpretar isso nessa situação em que o dissídio foi dividido em duas partes.

Obrigado à todos!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 07:20

Diego, bom dia.
Primeiro se o dissidio foi de 10%, e a primeira parcela foi de 07% então a segunda será de 2,81%, totalizando 10%, ou seja, 1,07 x 1,0281.
Para melhor, exemplo

Supondo que o salario seja de R$ 2.000,00 aplicando diretamente os 10% = 2.200,00
Aplicando em duas parcelas, primeira de 07% - R$ 2.000,00 x 1,07 = 2.140,00
Na segunda parcela será de R$ 2.140,00 x 1.0281 = R$ 2.200,00

Como o empregador já antecipou (precisa verificar se é mesmo antecipação) 12% em Março de 2016, então não cabe a segunda parcela.

Como a convenção coletiva menciona(segundo seu relato) NÃO SERÃO COMPENSADO, então a empresa e obrigada a conceder a segunda parcela, mas e bom verificar junto com o rh ou sindicato.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 07:22

Bom Dia,
Você tem que verificar com o empregador se alem dos 12% de aumento que o mesmo deu vai querer aumentar mais 3%? o que pode ser feito para que não tenha que fazer outro reajuste e você fazer esse reajuste e nomear como antecipação dissidio coletivo, o que quer dizer: que em março/2016 vocês anteciparam o reajuste assim quando chegasse em outubro/2016 não precisaria reajustar novamente.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 08:50

Diego Mitsuo Toyama

Porém em 01/03/2016 o empregador resolveu conceder um aumento espontâneo de 12%.


A CCT diz que os aumentos espontâneos não serão compensados


A resposta já esta na sua pergunta.....

Esse aumento espontâneo de 12% em 03/2016 não poderá ser abatido do aumento de 3% que deve ser feito em 10/2016.

Gilberto Mendes

Essa prática não é correta, já que o aumento foi espontâneo! Isso seria fraude para se isentar do pagamento do reajuste previsto em CCT.

A empresa deveria ter observado isso antes de conceder esse reajuste de 12% em 03/2016, já que deveria, por obrigação, conceder outro em 10/2016! O que poderia ser feito é ter dado apenas 9% em 03/2016 por exemplo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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