Paulo Henrique Gomes Peroba
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!!
Gostaria de saber se devo pagar contribuição sindical, sendo que a empresa não tem sindicato.
Att.
Paulo Henrique
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Paulo Henrique Gomes Peroba
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!!
Gostaria de saber se devo pagar contribuição sindical, sendo que a empresa não tem sindicato.
Att.
Paulo Henrique
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá, Paulo Henrique Gomes Peroba
Sinceramente, eu diria para você não pagar, pois no meu entender, estes sindicatos são uma praga, mas fica por tua conta, pois se a empresa não tem sindicato, para onde vai o dinheiro da contribuição que pagar? Tente fazer contato com o MTE, para ter uma orientação mais acurada do assunto.
Paulo Henrique Gomes Peroba
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalo negocio que na lei fala que caso não tiver sindicato próprio, a mesma devera ser paga paga ao ministério do trabalho
Art. 590. Inexistindo confederação, o percentual previsto no item I do artigo anterior caberá à federação representativa do grupo.
§ 1º Na falta de federação, o percentual a ela destinado caberá à confederação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional.
§ 2º Na falta de entidades sindicais de grau superior, o percentual que aquelas caberia será destinado à "Conta Especial Emprego e Salário".
§ 3º Não havendo sindicato, nem entidade sindical de grau superior, a contribuição sindical será creditada, integralmente, à "Conta Especial Emprego e Salário".
sera que devera se pago para o ministerio?
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