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contribuição sindical

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 09:56

Olá, Paulo Henrique Gomes Peroba

Sinceramente, eu diria para você não pagar, pois no meu entender, estes sindicatos são uma praga, mas fica por tua conta, pois se a empresa não tem sindicato, para onde vai o dinheiro da contribuição que pagar? Tente fazer contato com o MTE, para ter uma orientação mais acurada do assunto.

Cláudio Antônio da Silva
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PAULO HENRIQUE GOMES PEROBA

Paulo Henrique Gomes Peroba

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 10:07

o negocio que na lei fala que caso não tiver sindicato próprio, a mesma devera ser paga paga ao ministério do trabalho

Art. 590. Inexistindo confederação, o percentual previsto no item I do artigo anterior caberá à federação representativa do grupo.

§ 1º Na falta de federação, o percentual a ela destinado caberá à confederação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional.

§ 2º Na falta de entidades sindicais de grau superior, o percentual que aquelas caberia será destinado à "Conta Especial Emprego e Salário".

§ 3º Não havendo sindicato, nem entidade sindical de grau superior, a contribuição sindical será creditada, integralmente, à "Conta Especial Emprego e Salário".

sera que devera se pago para o ministerio?

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