
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBom dia!
Temos um cliente que procedeu da seguinte forma:
O funcionário faltou meio período em um dia, meio período no outro dia e 1 falta integral no terceiro dia.
A empresa mandou descontar 4 faltas (3 integrais e 1 DSR) pois segundo eles, quando o funcionário tem horas falta em um dia pode ser descontado o dia todo.
Alguém tem a base legal disso?
Agradeço a atenção.