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Desconto horas falta

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 10:06

Bom dia!

Temos um cliente que procedeu da seguinte forma:

O funcionário faltou meio período em um dia, meio período no outro dia e 1 falta integral no terceiro dia.
A empresa mandou descontar 4 faltas (3 integrais e 1 DSR) pois segundo eles, quando o funcionário tem horas falta em um dia pode ser descontado o dia todo.

Alguém tem a base legal disso?

Agradeço a atenção.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 10:20

Kátia Dias

Na verdade eles é que tem que te enviar a base legal dessa afirmação, que não existe. rsrs

Hora falta jamais pode ser considerada dia de falta e eles tbm não podem somar as horas de um dia com as horas do outro dia pra descontar um dia integral....

O que pode ter acontecido é que o funcionário faltou meio expediente e eles não deixaram ele trabalhar o resto do dia...foi isso?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 10:25

Bom dia Karina!

Pra mim também não existe rsrs
Vou pedir a base legal pra eles. Mas sabe como é né?! tem empresário que faz sua própria ''lei''.

O funcionário faltou meio período por 2 dias, mas trabalhou o restante do dia. Ainda dá tempo deles reembolsarem antes do funcionário reclamar.

Obrigada!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 10:28

Kátia Dias

Se ele não quiser acertar, peça tudo por escrito e anexe aos documentos da folha, pois em futura auditoria ou fiscalização vai gerar problemas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 10:32

Bom dia

Se o funcionário faltou meio dia num sábado por exemplo e meio dia na segunda-feira, se as folgas forem de domingo, teria que descontar 2 metades de dias e duas folgas inteiras.

Se o funcionário faltou meio dia de sexta-feira, e meio de sábado, as folgas sendo domingo, teria que descontar 2 metades de dias e uma folga.


Espero ter ajudado.

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 11:38

Bom dia colegas,

A rigor do art. 6º da Lei 605/49 (lei do Repouso Semanal Remunerado), o empregado que tem apenas meia hora falta, pode sofrer o desconto desta meia hora e mais o desconto da remuneração de um dia inteiro de folga.

***Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

O empregado deve trabalhar 44 horas, mas trabalhou efetivamente 43:30, pode ter descontada sua remuneração na forma mencionada...


Não considero muito justo, mas a lei autoriza a empresa aplicar esse procedimento.

Abraços...

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 13:30

Guilherme Kazapi

Não é isso que está sendo mencionado pela colega....

O fato é que o funcionário faltou meio expediente e a empresa esta descontando como falta integral e não somente as hrs que ele faltou e isso é errado.

A questão do desconto do DSR não é o problema.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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