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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Demissão de empregada após confirmação da gravidez

Karol Souza

Karol Souza

Bronze DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 10:50

Bom dia!

Colegas,

Uma empregada foi demitida durante o segundo período da experiência no começo de abril. Agora, em maio, ela afirmou estar grávida de dois meses. Nesse caso a empresa é obrigada a readmiti-lá mesmo ela não tendo dito ou ela não tendo o conhecimento na época?



Karol Souza

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 10:55

Olá Karol Souza
bom dia,

Se a gravidez ocorreu no período que era empregada deverá reintegra-la.

Súmula nº 244 do TST

GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 10:56

Olá, Karol Souza

Se é comprovado por médico que de fato ela já estava, deve ser readmitida, o fato de ela não saber ou não ter falado não muda, a menos que for comprovado que ela não estava grávida quando da rescisão.

Cláudio Antônio da Silva
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