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Cálculo de dirença salarial - pagamento retroativo

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 11:24

Pessoal, tenho o seguinte caso: a convenção coletiva só foi registrada no MTE agora em maio/17, porém a data base é 1º de janeiro. Sei que é necessário fazer o cálculo da diferença salarial de janeiro a abril.

Minha dúvida é a seguinte, nesse intervalo (jan-abr) aconteceram faltas, horas extras, reflexo de horas extras, etc. Então é correto considerar todos estes eventos no recálculo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 13:30

Vinicius, boa tarde.
Você irá recalcular a folha, exemplo

Janeiro/2017
Salario = 1.000,00
H.Extra = 150,00
MDSR = 30,00
Bruto = 1.180,00
INSS = 86,40
Faltas = 100,00
Ticket = 50,00
V.Transporte = 60,00
Liquido = 883,60

Dissidio de 10%
Salario = 1.100,00
H.Extras = 165,00
MDSR = 33,00
Bruto = 1298,00
INSS = 95,04
Faltas = 110,00
Ticket = 50,00 (sem correção)
V.Transporte = 66,00
Liquido da Folha de Janeiro = 883,60
Liquido a Receber = 93,36

Vinicius, pode fazer de outra forma também, tudo depende da empresa e do programa de folha, alguns já vem com verbas especificas para a diferença de dissidio, ok..

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