Cleici
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Pessoal estou com uma rescisão pra fazer de um funcionário demitido com aviso indenizado, a uns meses atras a empresa recebeu um oficio que o juiz determinou desconto diretamente na folha de pagamento de 29,19% sob salario minimo. Eu queria informações se na rescisão devo fazer o desconto integral ou proporcional aos dias que ele trabalhou na empresa, ou não devo descontar pois a decisão do juiz diz para descontar somente na folha de pagamento, e depois de homologar a rescisão devemos fazer algum comunicado ao juiz ou isso é de responsabilidade do ex funcionário ?
Muito Obrigada a todos que puder ajudar!