x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 339

Reajuste salaria/Antecipação

LARISSA LOPES

Larissa Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 11:42

Bom dia!

Por gentileza me ajudem nesta questão:

O sindicato dos funcionários está há 01 ano em negociação para o reajuste anual 2016. Data base 01 de Maio.
Soubemos hoje que na audiência foi determinado a extinção do processo de reajuste pelo fato de o sindicato não ter apresentado perdas em função da defasagem salarial. A categoria não terá reajuste referente a 2016 e deverá aguardar as negociações de 2017.

A empresa na qual trabalhamos vem pagando desde maio/2016 6% de antecipação salarial lançados no contra cheque em verba separada.
Com essa decisão da justiça na extinção do processo, como deve o pagamento dos funcionários?
A empresa pode cancelar esta antecipação?
Pode compensar com o possível reajuste de 2017?

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 12:21

Boa Tarde,
Oriento entrar em contato com o sindicato sobre essa questão, o correto e os funcionarios terem reajuste todo ano, com relação a porcentagem teria que pedir uma orientação ao sindicato e acredito que como você já vinha lançando esse reajuste teria que continuar.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 14:19

Larissa Lopes

Dificilmente a empresa vai conseguir tirar essa antecipação já concedida....férias, 13°, GFIP, RAIS, DIRF, tudo ja foi enviado com essa informação e não é justo com os funcionários.

Por esses motivos que eu não concedo mais antecipação de dissidio, espero o tempo que for até sair uma posição final.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade