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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MARILZA ANTONIA

Marilza Antonia

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 14:42

Boa tarde Pessoal.

Tivemos dissido em Fevereiro de 2017 .
Porém em Março eu estava de ferias.
Minha pergunta e o seguinte,Eu tenho direito ao retroativo Fevereiro e Março?
Ou só Fevereiro. já que na folha de abril foi pago com o salario atualizado.

Fico muito agradecida pela ajuda.

Abraço a todos.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 14:44

Marilza Antonia boa tarde,

Isso depende de cada acordo ou CCT. Mas normalmente, paga-se a diferença dos meses desde a data base até o mês em que foi fechado o percentual. Aconselho você a consultar o Sindicato.

Att,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 14:49

Marilza Antonia

A data base é fevereiro e o dissidio saiu em abril? Se sim, em abril vc deve receber o retroativo à fevereiro e diferença das férias de março sim.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MARILZA ANTONIA

Marilza Antonia

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 15:21

Colegas.
Obrigada pela resposta.
Minha duvida e porque no nosso sindicato ,estipula o retroativo,mas a contadora disse que se no período que um colaborador estiver de ferias não conta.
Isso e, neste caso só conta um mês.( FEVEREIRO)

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