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Dispensa sem justa causa para horista

Thayse

Thayse

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 15:00

tenho um funcionÁrio que foi admitido em 19/06/2015 como mensalista
a partir do dia 01/01/2017 ele solicitou na empresa a reduÇÃo da carga horaria, pois iria estudar , passando assim a ser horista.

agora a empresa irÁ fazer a dispensa dele em 30/06/2017.

como irei fazer os cÁlculos da rescisÃo , jÁ que metade do perÍodo de ferias dele ainda era mensalista ?

obrigada

"Saber e não fazer, ainda não é saber" ( Lao Tsé)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 07:29

Thayse, bom dia.
Calculo da seguinte forma, (isso para que o empregado não venha ter prejuizo).
No seu caso, por exemplo, ficaria assim

da Admissão até o dia 31.12.2016 = Normal
Férias Proporcionais = (220hs x salario atual/12 x 6)
Férias Vencidas, caso tenha, =(220hs x salario atual)

a partir de 01.01.2017 = com redução
Férias Proporcionais = (carga horaria x salario atual/12 x 6 )
Décimo Terceiro = (idem)

O mesmo raciocinio para o Aviso Prévio.

Logicamente que não tem como lançar na rescisão, então terá que informar esses detalhes no verso da Rescisão ou anexar na Rescisão, no qual deverá ser bem detalhado para que o ex-empregado, homologador(a), fiscalização e outros não venha ter dúvida, ok..

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