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Trabalhar em feriados

Amanda Oliveira

Amanda Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Telefonista
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 17:07

Boa Tarde a todos.

Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre trabalhar em feriado.
Trabalho como telefonista, 6 horas por dia em escala 6x1. ( De Segunda a Sábado, 36 horas semanais)
E nos feriados trabalhamos normalmente, gostaria de saber se tenho direito em ganhar o "extra" ou a folga, por que já estou trabalhando tem mais de 10 meses e nunca ganhei nada.

Por ser 36 horas semanais tenho direito a algo ou não ?

Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 17:11

Se alguém tiver um embasamento melhor, responda, mas caso você trabalhe em algum feriado, deve receber hora extra! Tem que ver se não existe algo de banco de horas.

Elton Neimann
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 17:13

Olá, Amanda Oliveira

Se você trabalha horas a mais do que o estipulado em contrato, sim, você tem direito ou a folga no mesmo número de horas, ou a horas extras.

Cláudio Antônio da Silva
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Amanda Oliveira

Amanda Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Telefonista
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 17:21

Elton Neimann, obrigada pela resposta!
Nunca recebi nem hora extra nem o pagamento pelo dia .
O pessoal do RH me informou que não recebíamos nada por nossa carga horária ser 36 horas semanais, pelo que entendi, é como se tivéssemos que trabalhar as 36 horas semanais e pronto, independente de ser feriado ou não.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 17:25

Amanda Oliveira

Não existe isso. Vc trabalha o quanto a empresa te contratar! Se são 36 horas em contrato, o que for além disso deve ser pago como extra, concedido folga ou banco de horas.

Consulte o sindicato.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Amanda Oliveira

Amanda Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Telefonista
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 17:52

Agradeço pelas respostas.
Então pelo o que entendi realmente não tenho direito, porque no feriado trabalhamos 6 horas normalmente, o que não altera a carga horária normal. Só Teria direito se trabalhasse mais que 36 horas semanais correto?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 17:59

Amanda Oliveira

Pelo contrario...vc tem direito sim, afinal feriado é dia de descanso e não de trabalho certo?

O que eu disse é que pelo fato de vcs fzerem 36 hrs semanais e não 44 que é o máximo pela lei, isso nao da o direito da empresa não pagar feriado com a justificativa que vcs trabalham menos que o devido entende?

O que vale é o contrato que foi firmado em 36 hrs.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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