Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 38.027

Ser admitida em outra empresa estando na Licença Maternidade

Alessandra Souza

Alessandra Souza

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 09:56

Bom dia, é possível uma funcionária que está em pleno gozo da licença maternidade ser admitida em outra empresa? Quais os eventos contraditórios nesse caso, para a empresa que tem ela na licença e para a empresa que a admitiu? E para a funcionária não implicaria algo desfavorável junto à Previdência?
Obrigada.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 10:08

Bom Dia,
Não pode admitir uma funcionaria que esta de licença maternidade, teria que esperar cessar o beneficio ai sim pode ser feito o registro sem problema, não existe previsão legal que mencione o retorno antes do prazo .

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 13:42

Alessandra Souza

Nunca vi mas vou expôr minha opinião:

Se a empregada está em licença maternidade e solicitar a demissão a empresa não tem como impedir que isso ocorra, já que não se pode obrigar alguém a ficar trabalhando, a rescisão deve ser pedido de demissão e homologada no sindicato.

Se a empregada está em licença maternidade na sua empresa, existe a possibilidade de compatibilidade de horários, a outra empresa esta a contratando em um horário diverso do que ela faz em sua empresa?

E entendo que a empregada pode pedir demissão, e não há o que impeça isso, agora sobre admitir uma empregada em licença já fica com a outra empresa.

Alessandra Souza

Alessandra Souza

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 14:49

Boa tarde Estefania Drechsler

Então, ela é professora na escola que fazemos contabilidade e estava de licença maternidade de nov/2016 a 03/2017. Após seu retorno e sua estabilidade, houve a demissão. Porém, quando fomos atualizar a carteira da funcionária constatei que em janeiro ela foi admitida em outra escola.
Não tinha visto um caso desses ainda. Pela lógica, se ela está de licença, deveria permanecer em licença maternidade e não trabalhar. A única situação que vejo e se lá na frente a Previdência resolva confrontar essas informações e a empresa pela qual ela estava afastada ter que devolver o INSS abatido na folha mensal desses meses.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 14:56

Alessandra Souza


A única situação que vejo e se lá na frente a Previdência resolva confrontar essas informações e a empresa pela qual ela estava afastada ter que devolver o INSS abatido na folha mensal desses meses.


Acredito que não, visto que o recolhimento foi feito por outro Cnpj.

Creio que pode complicar pra ela somente....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 15:07

Alessandra Souza

Também entendo que para a empresa não tenha problemas, já que ela cumpriu a legislação, com atestado ou certidão de nascimento, pagou a licença maternidade...

Quanto ela ''trabalhar'' em outra empresa, nada impede dela assumir um cargo e não laborar, encontrei algumas notícias que falam que é totalmente possível assumir um cargo público de professor, estando em licença, assume o cargo, solicita o afastamento e quando o mesmo acabar começa a trabalhar.

Não sei qual o tipo de contrato desta professora, pode ser um caso semelhante.

Mas complicação seria como a colega citou para a empregada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade