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Multa de contrato

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 11:35

Bom dia,

Uma relação de trabalho paga através de RPA, a grosso modo não corresponde numa relação de emprego, todavia se você fala em multa de contrato, esta possibilidade deve estar prevista no próprio contrato.

Entrementes, havendo multa por rompimento de contrato, não constitui incidencia de impostos ou encargos, pois via de regra, multas e indenizações não geram impostos.

Vide: www.sitecontabil.com.br

Sobre o ISS deves verificar, mesmo assim, a legislação de seu municipio...

Abs.

Guilherme Kazapi
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