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Pagamento de Salário a empregado internado em Hospital

ANTONIO  C DE BRITO

Antonio C de Brito

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administração Contratos
há 8 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 11:28

Senhores!
Como não li nada a respeito, venho recorrer à experiência dos demais para o seguinte: Tenho uma empregada que tirou licença por uns dias para tratamento de saúde mas acabou sendo internada e está até hoje no hospital.
Saúde em primeiro lugar.
Mas como eu vou manter os pagamentos de salários, Vale-Transporte e Cesta Básica se ela ainda está internada mas não está afastada em definitivo pela Previdência? Os filhos dela tem vindo à empresa para receber o salário. Posso fazer o pagamento poara uma pessoa diferente (mesmo sendo parente) ? O INSS demora para liberar o beneficio para a empregada?
O que a legislação trata sobre isso?
Grato pela atenção.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 11:49

Antonio, bom dia.
Vamos lá

Primeiro - Você tem o atestado médico dela mencionando quanto tempo ficará afastada?
Segundo - Se for superior a 15 dias (acredito que seja), então cabe a empresa pagamento somente dos 15 primeiro dias, o restante por conta do INSS.
Terceiro - No 16º dia de afastamento a empresa ou ela e necessário agendar a perícia junto ao INSS, pela internet https://www.inss.gov.br (agendamento), ou pelo 135.
Quarto - No dia agendado ela se tiver condições de ir tudo bem, caso contrário alguém da familia ou da empresa(rh/serviço social) deve comparecer no INSS com atestado do hospital mencionando que ela está internada e não tem condições, o INSS irá até o local para a perícia.
.......é bom ir um dia antes da data da perícia, e procurar o setor de agendamento ou Serviço Social, levar todos os laudos, (médico que está tratando dela), do hospital onde menciona que está internada e não há previsão de alta.
Quinto - Como relação ao pagamento, sugiro a você que vá até o Hospital e faça pessoalmente a ela, ou caso não queira levar o dinheiro, faça uma declaração, modelo abaixo

A
Empresa (tal)


Ref.: Pagamento Salarial do mês (tal)

Motivo : Internação

Eu, (fulana de tal), portador da RG (tal), venho através desta AUTORIZAR que seja pago/entregue o meu pagamento salarial do mês (tal) ao Sr(a) (fulano de tal) portador da RG (tal) no qual é (grau de parentesco).
Tal motivo e que estou internada e não tenho condições de ir a empresa.

Desde já agradeço a atenção e colaboração.


assinatura da empregada.


Antonio, já fiz isso várias vezes, e como você mencionou SAÚDE EM PRIMEIRO LUGAR.

O resultado da perícia e divulgado após as 21hs do dia da perícia, se for concedido, então imprima a CARTA DE CONCESSÃO, mas para isso precisará de senha pessoal dela, que pode ser gerada via site = servicos.inss.gov.br (não digitar www), ou ir pelo caminho https://www.inss.gov.br, clicar em carta de concessão, abrirá uma tela onde irá digitar o CPF dela e clicar em GERA CODIGO DE ACESSO, depois e só seguir os dados solicitados, depois irá aparecer 05 perguntas no qual deverá acertar no mínimo 04, essas perguntas são referente a pessoa que quer gerar a senha, dando tudo certo, então será informado o CODIGO DE ACESSO, caso contrário terá que ligar no 135.,

com relação ao pagamento, após a pericia e se for concedido demora mais ou menos 15 dias uteis, com a senha em mãos terá condições através da carta de concessão(05 dias uteis) saber quando estará disponivel no banco, caso contrário terá que aguardar o correio, e isso chega a demorar mais ou menos 60 dias.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 14:22

Antonio C de Brito

Licença que vc diz seria oq?

Sugiro que busque orientação do seu Contador...não são procedimentos simples de fazer, além do mais, existe a GFIP que deve ser enviada com o afastamento dela....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ana Aguida

Ana Aguida

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 10:04

Bom dia,

Tenho um funcionário que está na UTI, e a empresa precisa pagar os 15 primeiros dias.
Não há nenhuma possibilidade dele assinar nada.
Como devo pagar o salario desse funcionário ??
Quem pode assinar o recibo??

Conto com a ajuda de vocês.

Desde já agradeço.

Ana

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 10:23

Ana Aguida

Se vcs fazem o pagamento por meio de conta corrente em nome dele, o recibo da transferência basta, não sendo necessário assinatura no holerith.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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