Gisele Sá
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos Colegas, boa tarde!
Um cliente, com dois CNPJ's de mesmo grupo econômico, me solicitou que realizasse transferências retroativas de funcionários de um CNPJ para o outro. Ou seja, recalculasse as folhas de Janeiro até Abril/2017, considerando que 8 funcionários haviam sido transferidos de um CNPJ para o outro. Na época, eu já havia feito o fechamento dos encargos, envio de SEFIP e tudo mais. Vocês saberiam me dizer que tipo de risco a empresa correria com essa ação? Precisarei desprocessar todas as folhas de desde Janeiro, transferir os 8 funcionários de um CNPJ para o outro, do mesmo grupo econômico e depois, retificar a SEFIP e recalcular os encargos. Alguém já fez isso? Conhecem os riscos? Obrigada..