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Trabalho Noturno

Deborah Laurentino

Deborah Laurentino

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 15:21

Boa tarde.
Preciso de ajuda no caso abaixo.

O funcionário trabalhará das 15:30 as 23:50 de segunda a sexta, totalizando 7:20 por dia, e 44 horas por semana.

Devo pagar apenas p adicional noturno sob a 01:50 que ele trabalha após as 22:00?

Outra dúvida. Pela redução do horário de trabalho após as 22:00, não posso colocar o horário de trabalho terminando as 23:50, correto?
Como faço o calculo para saber o horário correto de trabalho?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 15:46

Deborah, boa tarde.
Para definir o horário do segundo turno(acredito que esse seja o segundo turno) precisa do horario do primeiro turno para que possamos basear.

Pelo horario acima das 15h30 às 23h50 = 23,83 - 15,50 = 8,33 -01(intervalo) = 7,33.

7,33 x 6 = 44hs

Como a partir das 22h00 e horário reduzido, ou seja, 14,28% a menos, então o horario passa a ser
22h00 às 23h50 = 1h50, ou 60+50 = 110m x 14,28% = 15 m = 110m-15m = 95 m, ou 01h35 = 23h35m

Desta forma o horário correto será das
15h30 às 23h35

O adicional noturno será

Ad.Noturno = 95 x 1,1428 x 20%(percentual mínimo) = 22 m, ou, 0,36
esse 0,36 x dias trabalhados x salario hora

Exemplo
Ad.Noturno = 0,36 x 26 dias trabalhados x 5,00 p/h = 46,80 valor do adicional noturno no mês, além disso tem a MDSR s/ad.noturno

MDSR s/ad.noturno = (feriados+domingos/dias restante do mês)
Abril/2017 = (02 + 05/23) = 0,3043
MDSR = 46,80 x 0,3043 = 8,16

Salario = 1.100,00
Ad.Noturno = 46,80
MDSR s/Ad.noturno = 8,16

(lembrando que é um exemplo)

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