Jaqueline Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Estou com o seguinte caso!
Fizemos um acordo para compensação dos dias pontes de 2017, ocorre que um funcionário pediu demissão antes de gozar as pontes, devemos pagar como hora extras esse dias ou visto ao acordo não precisamos quitar nada?
Att,
Jaqueline