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Pagamento de horas compensadas para dias pontes não usufruí

Jaqueline Barbosa

Jaqueline Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 09:24

Bom dia!

Estou com o seguinte caso!

Fizemos um acordo para compensação dos dias pontes de 2017, ocorre que um funcionário pediu demissão antes de gozar as pontes, devemos pagar como hora extras esse dias ou visto ao acordo não precisamos quitar nada?

Att,

Jaqueline

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 09:34

Jaqueline Barbosa

Provavelmente sim.

O acordo não previa nada neste sentido?

Consulte o Sindicato a respeito.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jaqueline Barbosa

Jaqueline Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 10:56

Não! Apenas menciona o seguinte:

CLÁUSULA TERCEIRA
Nenhum prejuízo sofrerão os empregados pela celebração do presente acordo.

CLÁUSULA QUARTA
Os empregados que vierem a ser admitidos após a celebração deste acordo, não farão parte do mesmo, salvo se firmado Acordo Individual reportando-se as condições aqui descritas.

CLÁUSULA QUINTA
O empregado que na vigência deste acordo for desligado por iniciativa da empresa e que na ocasião do desligamento tiver folgado nos dias pontes acima citados e ainda não tiver compensado os mesmos, não sofrerá o desconto. Se a rescisão for de iniciativa do empregado, os dias não compensados serão descontados na rescisão contratual.


Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 11:02

Jaqueline Barbosa

Isso deveria estar previsto no acordo, é muito importante, pois da mesma forma que a empresa pode descontar caso o empregado folgue e não pague os dias, a empresa deve pagar como extra caso ele compense e não folgue concorda?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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