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Pagamento de Adicional de periculosidade sob horas extras mo

NATIANE GOMES DE SOUZA

Natiane Gomes de Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 14:33

Boa Tarde,

Desde quando foi oficializado a lei de pagar Adicional de Periculosidade ao que usam motocicletas no trabalho, eu venho pagando o adicional , porém a gente não paga adicional de periculosidade sob as horas extras dos motociclista. Gostaria de saber se é devido o pagamento do adicional sob horas extras?

Desde Já Agradeço!

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 15:10

Boa tarde Natiane,

Sim, as horas extras devem ser calculadas sobre o valor da hora normal e mais adicional de periculosidade, pois mesmo nas horas extraordinárias o funcionário continua exposto ao agente periculoso.

Paulo Neto

Paulo Neto

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Serviços
há 8 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 21:27

Prezada, Natiane Gomes, boa noite.

De acordo com a Súmula 132 do TST, o Adicional de Periculosidade deve integrar o salário para cálculo de verbas variáveis.

SUM-132 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 daSBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da SBDI-I - inserida em 27.09.2002)

O mesmo se aplica ao Adicional de Insalubridade, conforme escrevi aqui: Adicional de Insalubridade: cálculo de horas extras e adicional noturno.

Paulo Pereira da Silva Neto
Gerente de Folha de Pagamento
www.gentee.com.br

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