x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 724

Estabilidade Acidente de Trabalho na Experiência

Ana Paula Scherer

Ana Paula Scherer

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 09:50

Bom Dia!
Um empregado na experiência que sofre um acidente de trajeto, se afasta por 15 dias, ou mais, tem o direito a estabilidade de 12 meses após o retorno?
A experiência, volta a contar depois da estabilidade?


Desde já obrigada!

Atenciosamente,
Ana Paula Scherer

'Que Deus me ensine a ser flor, mesmo quando o resto for espinho'
Luana

Luana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 10:09

Bom dia Ana,

Normalmente sim, mas é bom você verificar com o sindicato. Pois estabilidade varia de um para outro.

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 10:12

Ana Paula Scherer

A legislação prevê por meio do artigo 118 da Lei nº 8.213/91 a estabilidade ao empregado segurado que sofreu acidente do trabalho, pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


Ou seja se ele se afastar por mais de 15 dias, ele terá direito a estabilidade, independente dele estar em contrato de experiência...

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 10:35

Bom dia, Ana!!

Já houve caso semelhante ao teu. Me informei no jurídico do sindicato.

Período onde gera afastamento com INSS dá direito ao período de estabilidade de 1 ano. Somente 15 dias (não) ocorre nenhuma estabilidade.

Porém, aconselho você a ligar no sindicato e tirar algumas informações sobre, e quando aconteceu isso fiz um adendo no contrato do funcionário que quando houvesse auxílio ele terminaria de cumprir a experiência mesmo que já tivesse passado os 45 dias ou 90 dias, não acarretando assim ao contrato indeterminado. Isso foi direto do sindicato a informação. No meu caso o funcionário não se afastou pelo INSS.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade