Tiago Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosBom dia a todos
Estou com um problema, quem puder me ajudar desde já agradeço
Um cliente registrou uma funcionária em 01/02/2017, porém o empregador quer registrá-la retroativo, poisa mesma vinha trabalhando anteriormente e não estava registrada, o mesmo agora está com medo do MTE, não sabemos o que houve. A nova "admissão" seria dia 01/08/2016, e o empregador estaria disposto a pagar tudo corretamente.
Pergunto para vocês como proceder nesse caso? Devo reenviar a CAGED com a data de admissão retroativa? Devo reenviar a RAIS 2016?
Estou precisando de ajuda
PS: Eu sei que o correto é registrar os funcionários na data que o mesmo inicia os seus trabalhos, desde o 1º dia de trabalho porém, nem todos os empregadores possui esse mesmo pensamento.