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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 11:37

Bom dia pessoal!

Fiquei na dúvida sobre a seguinte situação: Funcionário admitido em 01/06/2016, sendo dispensado pela empresa agora em 05/2017 com aviso trabalhado ou indenizado, deverá fazer homologação no sindicato, considerando que o aviso terminaria em 06/2017.

E se o funcionário pedisse demissão?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 12:22

Boa Tarde,
Se o funcionario pedir demissão e não cumprir o aviso não precisa homologar.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 13:39

Pammela

sendo dispensado pela empresa agora em 05/2017 com aviso trabalhado ou indenizado, deverá fazer homologação no sindicato, considerando que o aviso terminaria em 06/2017.


Sim!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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