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Abono pecuniário de férias

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 11:46

Bom dia pessoal,

Sobre o abono pecuniário das férias, sabemos que o empregado pode vender 1/3 das férias, mas este 1/3 é com base em 30 dias de férias ou com base no saldo que o funcionário tem?

Exemplo:

Funcionário com direito a 30 dias de férias, pegou 15 dias de férias coletivas e sobraram 15 para receber individualmente. Destes 15 restantes ele pode vender 10 ou 5?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 13:31

Boa tarde!

Corroborando com a Karina, é isso mesmo.. O 1/3 de Abono Pecuniário (venda das férias) é sobre o Saldo de Dias que o empregado tiver direito ainda à gozar, ou seja, no exemplo, se já foi concedido férias coletivas de 15 dias, sobraram 15 dias para o restante do gozo.. Deste saldo, o empregado poderá "vender" somente 5 dias tendo que descansar os outros 10 dias....




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