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Data de admissao de sócio - pro labore

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 8 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 14:28

Boa tarde!

Vou precisar reenviar as GFIPs de 2016 incluindo o pro labore do sócio. No ano de 2017 começamos a recolher em 01/2017, por isso coloquei data de admissão em 01/01/2017. No entanto lendo alguns cometários vi que a data de admissão tem que ser a data do registro do contrato social. Isso procede? Essas competências de 2016 tenho que reenviar pra calcular a diferença da GPS do Pro Labore, como a empresa foi registrada em 2015, terei que colocar a data de admissão em 2015? E com relação ao não recolhimento do ano de 2015, gera alguma multa? Pois ele é socio admistrador.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 14:33

Olá, Marcia

A data de inclusão para fins de pró labore, deve se reger por dois fatores, um é se o contrato social trato do assunto, dizendo que os sócios receberão a título de pró labore um valor fixo mensal, outro situação é que o sócio, pode não desempenhar função na empresa, não necessitando assim fazer a retirada do pró labore.

Cláudio Antônio da Silva
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Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 8 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 15:12

Olá Claudio,

No contrato social diz que os sócios podem fixar uma retirada mensal a título de pro labore. Só que não fez até dezembro 2016... Minha dúvida é, informar a data do contrato social como admissão e dar algum tipo de problema pelo não recolhimento dos anos anteriores. Até mesmo para fins de previdências. Pois informarei a data de admissão, por exemplo - 01/01/2014 , e só vou recolher a partir de 2016, como ficará para fins previdenciários e Receita Federal, os recolhimento anteriores a 2016, já que não foram realizados...

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 15:17

Olá, Marcia

Vai valer a partir do momento que você informar na GEFIP/SEFIP, que onde constam as informações da retirada, mas a data deve ser a do registro da empresa.

Cláudio Antônio da Silva
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Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 16:05

Boa tarde,

O inicio da retirada pro -labore, pode se basear também no inicio da entrada de receita, ou seja, a partir do momento que a empresa começar a ter faturamento.

At,

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 15:41

Boa tarde,

Tem um sócio que entrou na empresa em 11/2008, porém na folha de pagamento a admissão está de 08/2015,então independentemente do começo da retirada do pró-labore,a admissão tem que ser a mesma da entrada do sócio na empresa?

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