Erica Pierini
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente AdministrativoOlá, na minha empresa trabalhamos com compensação de horas, tudo aceito e registrado pelo sindicato.
Nosso horário de trabalho semanal é de segunda a sexta sendo realizado 8:48 diárias a fim de totalizar 44 horas semanais, mais uma vez tudo registrado e aceito pela categoria da área. Me pergunta é:
Em Abril compensamos um dia ponte (terça útil entre dois feriados) em duas manhãs de sábado. Uma funcionária compensou o primeiro sábado porém no segundo sábado e no dia ponte estava de atestado médico. Agora iremos fazer de novo compensar uma sexta útil em dois sábados de manhã e ela está dizendo que irá vir somente um sábado pois já havia feito a compensação de um sábado e estava de licença no dia ponte em questão, sendo assim não deveria ter compensado e agora está com crédito de horas.
Ela tem ou não esse direito? Lembrando que o atestado venho após a primeira compensação.