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retenção INSS PJ - vai na SEFIP?

Rodrigo rwr

Rodrigo Rwr

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 12:11

Bom dia,


a pessoa jurídica contrata outras pessoas jurídicas para prestar servico a si mesma e efetua retenções de INSS na NF destas empresas.
1 - Tenho recolhido o INSS com cod 2631 na GPS com o CNPJ do contratado. Esta correto?
2 - A contratante deve informar algo em SEFIP? Qual campo?

Agradeço

sds[

Rodrigor.


Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 13:58

Rodrigo

o item 1, está certo, a empresa contratante paga 11%, valor da nota fiscal, em guia de GPS código 2631 com o CNPJ da contratada, mas lembrando que o 11% só deve ser retido quando há locação de mão de obra, sem isso não existe essa retenção. E o valor total da nota fiscal deverá ser abatido desse valor de 11%.

item 2, A contratante não informa nada em SEFIP, e sim a contratada que tem a obrigação de informar em SEFIP, os dados da contratante como tomador de serviços.

Espero ter ajudado, abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."

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