Nathana Araújo
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
Ao calcular uma rescisão meu sistema sempre calcula IRRF sobre férias. Minha dúvida é se realmente existe a incidência do IRRF sobre férias na rescisão ?Alguém poderia me tirar essa dúvida?
respostas 11
acessos 48.691
Nathana Araújo
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
Ao calcular uma rescisão meu sistema sempre calcula IRRF sobre férias. Minha dúvida é se realmente existe a incidência do IRRF sobre férias na rescisão ?Alguém poderia me tirar essa dúvida?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalNathana, bom dia.
Não há incidência de INSS/I.RENDA nas férias indenizadas, ou seja, paga na Rescisão.
www.conjur.com.br
www.sitecontabil.com.br
Nathana Araújo
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalCarlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalSim, veja a tabela de incidencia
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/quadro_incidencias_tributarias.htm
Nathana Araújo
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal Carlos Alberto dos Santos Obrigada!
Odete Munaro
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePessoal, estou com um caso aqui que me deixou na duvida se o calculo esta correto.
Empregado demitio SJC dia 24/11
Empregado possui 2 dependentes
Aviso previo indenizado de 36 dias (contratado em 08/2015)
O saldo de salario dos dias trabalhados é de 3240,00
O valor do aviso indenizado é de 4.979,86
O INSS foi calculado sobre (3240+4979,86=8.189,86)
8.189,86 ficou acima do teto, sendo descontado 608,44
Na hora de calcular o IRRF o sistema fez o seguinte calculo
Saldo de salario 3240,00
INSS retido (608,44)
B.C. IRRF 2.631,56
Dependentes (379,18)
= Base liquida 2.252,38
Aliquota IR 7,5% 168,93
Parcela a deduzir (142,80)
Vlr IRRF a recolher 26,13
Minha duvida é.: Esta correto o sistema deduzir todo o INSS descontado do empregado dessa base? Mesmo que parte desse valor tenha incidido sobre o aviso indenizado? Tem alguma base legal para isso?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalOdete, boa tarde.
O aviso previo indenizado NÃO INCIDE INSS.
www.seteco.com.br
Saldo de salario 3240,00
INSS retido (356,40)
B.C. IRRF 2.883,60
Dependentes (379,18)
= Base liquida 2.504,42
Aliquota IR 7,5% 187,83
Parcela a deduzir (142,80)
Vlr IRRF a recolher 45,03
O que voce precisa e arrumar o sistema, colocando NAO ao INSS sobre Aviso Prévio Indenizado, caso tenha duvida em como proceder, deverá entrar em contato com o suporte da folha ou a empresa que vendeu o sistema.
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde, estou fazendo uma rescisao onde o empregado tem direito a 11 meses de ferias prop e 1 Ferias Vencidas.
Ferias Proporc 1360,59 + 1/3 Ferias 453,53
Ferias Venc 1484,28 + 1/3 Ferias 494,76........
Eis Minha duvida..
Somo as 2 para fazer a reduçao do IRF ou so as Vencidas...
Grato desde Já.
Pedro C. Ambrozio
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo Endriw Braga,
Nenhuma das duas. Férias indenizadas não incide imposto de renda.
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal Pedro C. Ambrozio obgdo pela informação, vi que tinha algo errado por que foi a primeira vez que meu programa puxou, vi que tinha algo estranho.
Obgdo pela informação.
Paulo
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) TécnicoBom dia Colegas.
Estou fechando uma rescisão com data de 29/07 porém será paga somente em 06/08, onde o sistema está descontando da base de calculo do IRRF o adiantamento que foi pago em 20/07:
Salário: 3.580,00
Adiantamento: 1.432,00
Gratificação Função: 1.432,00
INSS: 532,94
Saldo de salario:3.460,67
Gratifi: 1.384,27
Base de calculo: 3.460,67+1.384,27-1.432,00(adto)-532,94=2.880,00.
Está correto visto que o adiantamento foi pago em 20/07 e a rescisão será paga em 06/08, pelo regime de competência?
Grato
Paulo
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalPaulo, boa tarde.
Sim, está correto, porque o pagto será feito no dia 06 de Agosto, ou seja, passou de competência para caixa.
Paulo, se o pagto salarial é efetuado no ultimo dia do mês, então os dias trabalhados no mês de Julho teria que ser pago até o dia 31 de Julho e as demais verbas podem ser paga até o dia 06 de Agosto.
Isso porque o ex-empregado pode questionar junto ao m.trabalho que o pagto referente aos dias de julho não foi feito, ok.
são detalhes que influem muito.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade