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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 365

Regina Ferraresso

Regina Ferraresso

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 10:36

Bom dia

A Convenção Coletiva da Empresa , diz que a tolerância de atraso é de 15 min na entrada e 15 min na saida. Se o funcionário chegar atrasado apos esse tempo posso proibir a entrada dele e descontar o dia?

Regina Ferraresso
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 10:41

Regina Ferraresso

Esse procedimento não é previsto na legislação.

Se ele for dispensado do dia de trabalho pela empresa, entendo que o desconto deverá se restringir ao tempo em que ele realmente se atrasou e não o dia todo.

Consulte o Sindicato.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 10:42

Regina, bom dia.
Nada impede, mas é bom averiguar o motivo do atraso, se o atraso se repetir ai sim.

Concordo com a Karina, e por isso que é importante checar o motivo de atraso, pode ser por vários motivos, até mesmo doença na familia.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 11:29

Bom dia! Um empregado pega as 09:00 e chegou 13:30. Quantas horas podem ser descontadas, 4h e 30 ou 3:30 pois tem o intervalo de 1 hora de almoço?
Obrigado!!

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 14:29

Boa tarde Carlos Alberto (Xará)

O horário do almoço é de 12:00 às 13:00, nesse caso seria um atraso de 03:30, correto?

Muito obrigado pela ajuda!!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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