Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosPor favor, me orientem:
existe alguma restisção para que um período de férias inicie na sexta-feira.
Obrigada
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Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosPor favor, me orientem:
existe alguma restisção para que um período de férias inicie na sexta-feira.
Obrigada
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá maria isabel: De forma alguma.
Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosPaulo, obrigada
abraços
Nilce Peres
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)Olá Izabel,
Complementando a resposta do coleta Paulo
O empregador pode dar férias ao funcionário contando a partir de uma sexta-feira?
A lei não define os dias da semana em que deverão ser concedidas as férias, de modo que o empregador poderá determiná-las da maneira que melhor atenda seus interesses, salvo com relação aos menores de 18 anos, que terá direito de fazer coincidi-las com suas férias escolares e, com relação aos familiares que trabalhem no mesmo estabelecimento da empresa, que poderão, se assim o desejarem e se não causar prejuízo para o serviço, gozar as férias no mesmo período.
Assim, as férias poderão ter início na sexta-feira, desde que não haja proibição na convenção coletiva da categoria.
Atenciosamente
Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosOlá Nilce
Agradeço o complemento da resposta já verifiquei a Convenção Coletiva e não há oposição.
Abraços
Vanivaldo Avelar
Articulista , Contador(a)https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=2380
veja este topico, principalmente nas ultimas respostas. Esta abrangendo justamente a sua pergunta.
Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosObrigado Vanivaldo, irei acessar.
Abraços
Marcio Bernardes Magalhaes
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde!
Me surgiu uma dúvida. Existe alguma restrição legal quanto a não poder iniciar férias no sábado? E se o mesmo trabalhar no sábado? Se houver alguma restrição legal favor citar a tal.
Desde já agradeço a atenção.
Editado por Marcio Bernardes Magalhaes em 24 de julho de 2009 às 12:32:26
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