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Seguro Desemprego

Gislaine Alves

Gislaine Alves

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 10:56

Prezados colegas, bom dia.


Um funcionário que pediu demissão na empresa que já trabalhava há um ano para ingressar em um novo emprego e durante o primeiro período de experiência for demitido ou não ter o prazo renovado terá direito a receber o seguro desemprego?



Att,

Gislaine Alves.

Cordialmente,

Gislaine Alves
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 11:08

Gislaine Alves dos Santos

Provavelmente não, já que pediu demissão da empresa onde trabalhou por 1 ano.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 17:08

Gislaine Alves dos Santos


Pelo término do contrato ele NÃO terá direito...

Agora se for uma rescisão antes do prazo pelo empregador, e se ele se encaixar nos demais requisitos poderá sim, receber o seguro.

Gislaine Alves

Gislaine Alves

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 13:31

Boa tarde pessoal,

Acabei questionando o CINE também. Se o funcionário for demitido antes do término do contrato, terá direito ao seguro desemprego considerando que trabalhou mais de 12 meses anteriormente, mesmo que tenha pedido demissão no emprego anterior.


Muito obrigada a todos.

Cordialmente,

Gislaine Alves
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 14:35

Gislaine Alves dos Santos

É verdade.

Mesmo que ele tenha pedido demissão, vai somar esse período sim, mas creio que neste último vínculo ele deveria ter pelo menos 06 meses de registro, já que é o tempo mínimo de registro que gera direito ao benefício certo?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Gislaine Alves

Gislaine Alves

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 16:21

Olá Karina, boa tarde.

Não precisa ter 6 meses de vínculo, pois tem essa brecha "se demitido antes do término terá direito ao seguro se tiver trabalhado anteriormente, sem ter recebido seguro, sendo demitido ou pedindo demissão, no prazo estabelecido em legislação".


Obrigada.

Cordialmente,

Gislaine Alves

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