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Retenção INSS

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 11:59

Apenas afim de confirmação...


MEI prestou serviço para pessoa Juridica.

Neste caso tenho que alocar ele na minha folha de pagamento para recolher os 20% patronal ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
ELISANGELA BARBOSA FERREIRA

Elisangela Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 16:48

Boa tarde,

De modo geral não, porém se o serviço prestado for algum desses abaixo, ele deverá ser informado em gfip.

A contratação de MEI gera encargos de 20% INSS ao tomador, em alguns tipos de prestação de serviços.
Quando o MEI presta serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a empresa tomadora do serviço deve recolher 20% de INSS patronal e informar o prestador na GFIP.
O MEI será informado na Gfip com CPF e NIS, e não com o CNPJ conforme a nota fiscal emitida. Indicar que possui múltiplos vínculos para que não ocorra o desconto de INSS do próprio MEI que não é devido pois recolhe através do DAS-MEI.

blogcontabilidadefacil.wordpress.com

www.spedbrasil.net

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 17:07

Elisangela Barbosa Ferreira, Boa tarde!


Muito obrigado pela explicação e um ótimo fds pra ti.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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