Boa tarde,
De modo geral não, porém se o serviço prestado for algum desses abaixo, ele deverá ser informado em gfip.
A contratação de MEI gera encargos de 20% INSS ao tomador, em alguns tipos de prestação de serviços.
Quando o MEI presta serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a empresa tomadora do serviço deve recolher 20% de INSS patronal e informar o prestador na GFIP.
O MEI será informado na Gfip com CPF e NIS, e não com o CNPJ conforme a nota fiscal emitida. Indicar que possui múltiplos vínculos para que não ocorra o desconto de INSS do próprio MEI que não é devido pois recolhe através do DAS-MEI.
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