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Nova Regra Bilhete Único Intermunicipal RJ Ganhos acima de 3

Nivaldo Silva

Nivaldo Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 15:43

Prezados, boa tarde!

Em meio a essa onda de dúvidas ref. a nova regra de não disponibilizar o uso do Bilhete Único Intermunicipal para quem recebe mais de R$ 3.000,00 por mês, DECRETO Nº 45.895 DE 26 DE JANEIRO DE 2017, pergunto.

Como ficará os descontos a serem feitos no contra cheque dos funcionários que recebem acima de 3000?

1° A empresa irá arcar com o valor integral da passagem do funcionário e descontará apenas os 6% sobre o salário?

2° A empresa faz a recarga integral e desconta do funcionário o valor que ultrapassar o valor de BU do mês?

3° A empresa se obriga a pagar apenas o valor de BU e o funcionário se vira com o valor restante?

Pessoal se puderem me ajudar ficaria satisfeito, pois na Fetranspor ninguém sabe de nada, nem vê nada.

Att.;

Nivaldo Silva



RESPOSTA

Pessoal,

Consegui a resposta.

O empregador faz a carga integral do valor da ´passagem do funcionário e desconta apenas os 6% devidos por lei.

Fica a critério do contratante optar por permanecer ou não com esse funcionário. Infelizmente há leis que só servem para gerar mais desemprego.

Obrigado pessoal,

Espero ter ajudado.

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