Nivaldo Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPrezados, boa tarde!
Em meio a essa onda de dúvidas ref. a nova regra de não disponibilizar o uso do Bilhete Único Intermunicipal para quem recebe mais de R$ 3.000,00 por mês, DECRETO Nº 45.895 DE 26 DE JANEIRO DE 2017, pergunto.
Como ficará os descontos a serem feitos no contra cheque dos funcionários que recebem acima de 3000?
1° A empresa irá arcar com o valor integral da passagem do funcionário e descontará apenas os 6% sobre o salário?
2° A empresa faz a recarga integral e desconta do funcionário o valor que ultrapassar o valor de BU do mês?
3° A empresa se obriga a pagar apenas o valor de BU e o funcionário se vira com o valor restante?
Pessoal se puderem me ajudar ficaria satisfeito, pois na Fetranspor ninguém sabe de nada, nem vê nada.
Att.;
Nivaldo Silva
RESPOSTA
Pessoal,
Consegui a resposta.
O empregador faz a carga integral do valor da ´passagem do funcionário e desconta apenas os 6% devidos por lei.
Fica a critério do contratante optar por permanecer ou não com esse funcionário. Infelizmente há leis que só servem para gerar mais desemprego.
Obrigado pessoal,
Espero ter ajudado.