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Dispensa funcionário afastado na experiência

Juliana Rodrigues

Juliana Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 11:53

Olá,

Um funcionário pegou um atestado de 15 dias durante o período de experiencia, os 15 dias terminou antes do término da experiencia, foi encaminhado para o INSS e ficou afastado por mais alguns meses. Agora ele foi liberado para voltar a trabalhar, a empresa pode fazer a rescisão dele por término, ou seja continuar a contar a experiencia dele do período em que ele se afastou até o final da contagem dos dia que restava do período de experiência?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 11:58

Juliana Rodrigues um bom dia!

Afastando-se o trabalhador no curso do contrato de experiencia o status do contrato é (suspenso), até o retorno, quando ele retornar da continuidade na contagem, se a empresa não for continuar pode reincidir seguindo as regras;

Termino antecipado;

Termino no prazo ou pode ainda dar continuidade tornando o contrato por tempo indeterminado.

Fredson Lopes

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