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Recuperar qualidade de segurado

LUKE

Luke

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sábado | 20 maio 2017 | 15:50

Boa tarde,

Me esclareçam uma dúvida por gentileza: Se uma pessoa não tem recolhimento para o INSS desde janeiro de 2015 e fica doente, pode pedir auxilio doença ? Se essa pessoa é empregado doméstico o INSS considera que a culpa pelo não recolhimento é do empregador e não do segurado e concede o auxilio ? Se indeferir há a possibilidade de recolher os 4 meses e recuperar a qualidade de segurado solicitando novamente o auxilio ?

Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Domingo | 21 maio 2017 | 13:08

Luke, bom dia.
Se ele(a) está sem contribuir ao INSS desde janeiro/2015,então perde a qualidade de segurado.
Se atualmente é empregado domestico então conforme o números de recolhimento, ou seja, exemplo - contribuiu mais de 04 contribuições,então terá direito ao beneficio.
O que você pode fazer é cadastrar uma senha, e verificar o CNIS, segue como cadastrar

servicos.inss.gov.br
depois digite o numero do CPF
depois, do lado direito da tela, CLICAR AQUI

o sistema então solicitará algumas informações,
depois irá abrir onde terá 05 perguntas a responder, no qual deverá acertar pelo menos 04, acertando o sistema irá gerar CODIGO DE ACESSO, se não constar LIGAR NO 135, então deverá voltar na primeira tela iniciando novamente digitando o CPF, código de acesso,, depois mencionara que expirou o prazo, irá abrir uma tela para você cadastrar a sua SENHA, digite novamente o código de acesso (que e a senha provisória) no qual deverá conter letra Maiuscula, minuscula, número e caracter.

Assim terá condições de verificar o CNIS da pessoa.

LUKE

Luke

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 11:24

Mas sendo culpa do empregador o não recolhimento, ainda assim o INSS nega o auxílio ? E se recolher os 4 meses para retornar a qualidade de segurado, pode solicitar novamente o auxilio pela mesma doença após os 4 pagamentos ?

Obrigada !

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 11:30

Luke, boa tarde.
Se e culpa do empregador, não, mas a Pericia pode negar o auxilio doença(beneficio).
Caso o INSS negue o auxilio, então precisa verificar na Carta de Concessão se o INDEFERIMENTO foi por falta de contribuição ou não.
Se foi por falta de contribuição, cabe ao EMPREGADOR recolher os atrasados e a empregada entrar com recurso provando os recolhimentos, agora se o Indeferimento não foi por falta de contribuição, então cabe a ela através de advogado Previdenciário ação na justiça Federal, onde o Juiz irá determinar um terceiro médico, onde esse e especializado na doença dela. Sabemos que o médico perito do INSS nem sempre e especializado naquela doença.

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