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INSS sobre taxa de Isenção

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 07:22

Debora, bom dia.
Sinto muito, mas desconheço tributação nessa verba se há ou não, acredito que não, afinal ele está isento.
Mas para sua segurança e da empresa, a melhor forma e uma consulta junto a Receita Federal setor Previdência Social, faça por escrito essa pesquisa, no dia agendado(caso queira consultar) peça ao fiscal que na sua via coloque seu parecer, assine(se possível com o carimbo e matrícula) e date.
Assim você terá uma resposta oficial.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 09:05

Debora, bom dia.

Sim, se o síndico é isento da taxa de condomínio, o valor da mesma faz parte da remuneração tributável, tanto para a contribuição do condomínio (20%) como do próprio síndico (11%), devendo constar na GFIP.

Instrução Normativa RFB nº 971/2009, artigos 55 (§ 6°) e 57 (§ 3°).

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