Carlos Edurardo
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
Ola amigos,
Estou com a seguinte situação:
Funcionário admitido em: 20/7/2015
Não saiu de ferias até entao. E pediu demissão. Comprirá aviso prévio 30 dias.
Termino previso para o encerramento da relação com a empresa 23/06/2017.
após a data limite para o funcionário sair de ferias dentro do período concessivo. que venceria em 19/06/2017.
Se enquadra em ferias em dobro?