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Ferias em dobro nas vesperas da rescisao

Carlos Edurardo

Carlos Edurardo

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 10:24


Ola amigos,


Estou com a seguinte situação:

Funcionário admitido em: 20/7/2015
Não saiu de ferias até entao. E pediu demissão. Comprirá aviso prévio 30 dias.
Termino previso para o encerramento da relação com a empresa 23/06/2017.
após a data limite para o funcionário sair de ferias dentro do período concessivo. que venceria em 19/06/2017.

Se enquadra em ferias em dobro?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 10:40

Carlos Edurardo

Não se enquadra. As férias dele só dobra em 20/07/2017.

Vc vai pagar 1 férias vencidas e 11/12 de férias proporcionais na rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 10:45

No meu ponto de vista não, você irá pagar as ferias dele vencida e a proporcional antes de vencer o periodo limite para ser concedido, então pode fazer a rescisão sem problemas.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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